Interessado em Oxigenoterapia Hiperbárica?
OHB é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução nº 211/2010, atualizada pela RN nº 262/2011; tendo cobertura obrigatória pelos planos e seguros de saúde para as indicações regulamentadas pela ANS.
No caso do SUS, ainda não há cobertura obrigatória. Contudo, alguns municípios já proporcionam o tratamento para casos específicos.
A indicação de OHB é de exclusiva competência médica [1]. Para evitar que o convênio recuse cobrir o tratamento para o seu paciente, siga as orientações abaixo:
1. O pedido médico deve conter:
Justificativa para indicação do tratamento (CFM Anexo 1) e (ANS Anexo 2)
Quantidade de sessões solicitadas (Anexo 3)
CID10 da indicação reconhecida pelo CFM, preferencialmente (Anexo 4)
Classificação USP de gravidade (Anexo 5)
2. Foto da lesão antes do início do tratamento (avaliar evolução)
3. Paciente encaminha os documentos para clínica de OHB
Exemplo:
“Paciente A.B.C submetida a mastopexia com prótese em xx/xx/xxxx. No 10º pós-operatório foi notado celulite com infecção do sítio cirúrgico e consequente deiscência de sutura e sofrimento tecidual com suspeita de necrose areolar direita. Solicito, inicialmente, 10 sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica para tratamento adjuvante em otimização de cicatrização da ferida operatória e redução do sofrimento tecidual causado por hipóxia local. Paciente com histórico de diabetes e tabagismo.
CID10: L03.9, T81.3
Escala USP de gravidade: 20 pontos - GII
Data/Assinatura”
Embolias gasosas[1]
Doença descompressiva
Embolias traumáticas pelo ar
Envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça
Envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos
Gangrena gasosa
Síndrome de Fournier
Outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fasciites e miosites
Isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas e outras.
Vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos)
Queimaduras térmicas e elétricas
Lesões refratárias: úlceras de pele, lesões pé-diabético, escaras de decúbito, úlcera por vasculites auto-imunes, deiscências de suturas
Lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas
Retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco
Osteomielites
Anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea
Cobertura obrigatória quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido[2] (em destaque as mais utilizadas para tratamento de ferida)
· pacientes com doença descompressiva.
· pacientes com embolia traumática pelo ar.
· pacientes com embolia gasosa.
· pacientes com envenenamento por CO ou inalação de fumaça.
· pacientes com envenenamento por gás cianídrico/sulfídrico.
· pacientes com gangrena gasosa.
· pacientes com síndrome de Fournier.
· pacientes com fascites, celulites ou miosites necrotizantes (inclui infecção de sítio cirúrgico), com classificação de gravidade II, III ou IV, de acordo com a Escala USP de Gravidade.
· pacientes com isquemias agudas traumáticas, lesão por esmagamento, síndrome compartimental ou reimplantação de extremidades amputadas, com classificação de gravidade II, III ou IV, de acordo com a Escala USP de Gravidade.
· pacientes em sepse, choque séptico ou insuficiências orgânicas devido a vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas.
· pacientes diabéticos com ulcerações infectadas profundas da extremidade inferior (comprometendo ossos ou tendões) quando não houver resposta ao tratamento convencional realizado por pelo menos um mês, o qual deve incluir, obrigatoriamente, antibioticoterapia em doses máximas, controle estrito da glicemia, desbridamento completo da lesão e tratamento da insuficiência arterial (incluindo revascularização, quando indicada).
Cobertura obrigatória para pacientes com osteorradionecrose de mandíbula avançada ou refratária ao tratamento clínico quando o paciente preencher pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. O tratamento deve ser descontinuado caso o beneficiário preencha o critério do Grupo III
Grupo I
· a. Osteorradionecrose avançada (classificação III de Notani) com envolvimento da mandíbula abaixo do canal dental inferior ou com fratura patológica ou com fistula oro-cutânea;
· b. Osteorradionecrose refratária ao tratamento clínico e/ou cirúrgico, ou seja, persistência por tempo superior a 3 meses de exposição óssea e/ou necrose óssea e/ou necrose das partes moles após tratamento clínico e/ou cirúrgico.
Grupo II
· a. Contraindicação ao tratamento cirúrgico para remoção do osso necrosado
· b. Uso vigente dos seguintes quimioterápicos: Acetato de Mafenide, Bleomicina, Cisplatina e Doxorrubicina;
· c. Ocorrência de efeitos colaterais ou complicações associadas ao tratamento hiperbárico.
Grupo III
· a. Consolidação da fratura óssea e cicatrização completa de partes moles.
Cobertura obrigatória para pacientes com cistite actínica avançada ou refratária ao tratamento clínico quando o paciente preencher pelo menos um dos critérios do Grupo I e não preencher o critério do Grupo II. O tratamento deve ser descontinuado caso o beneficiário preencha pelo menos um dos critérios do Grupo III
Grupo I
· Cistite actínica RTOG (Esquema de Graduação de Morbidade Tardia por Radiação – RTOG/EORTC) grau 3 e 4;
· b. Cistite actínica RTOG grau 2 refratária ao tratamento clínico-urológico;
· c. Cistite actínica hemorrágica.
Grupo II
· Uso vigente dos seguintes quimioterápicos: Acetato de Mafenide, Bleomicina, Cisplatina e Doxorrubicina.
Grupo III
· Após melhora clínica e/ou cistoscópica;
· b. Ocorrência de efeitos colaterais ou complicações associadas ao tratamento hiperbárico;
· c. Interromper o tratamento se não houver resposta após a 30ª sessão.
Cobertura obrigatória para pacientes com Retite/Proctite Actínica avançada ou refratária ao tratamento clínico quando o paciente preencher pelo menos um dos critérios do Grupo I e não preencher o critério do Grupo II. O tratamento deve ser descontinuado caso o beneficiário preencha pelo menos um dos critérios do Grupo III
Grupo I
· Retite/proctite actínica RTOG grau 3 e 4;
· b. Retite/proctite actínica RTOG grau 2 refratária ao tratamento clínicoproctológico.
Grupo II
· Uso vigente dos seguintes quimioterápicos: Acetato de Mafenide, Bleomicina, Cisplatina e Doxorrubicina.
Grupo III
· a. Após melhora clínica e/ou colonoscópica;
· b. Ocorrência de efeitos colaterais ou complicações associadas ao tratamento hiperbárico;
· c. Interromper o tratamento se não houver resposta após a 30ª sessão
O número de sessões pode variar de acordo com a doença e o quadro clínico do paciente[3].
No Serviço da USP, por exemplo, é estabelecido que o mínimo inicial é de 5 sessões para lesões do tipo “agudo” e 10 sessões para as lesões do tipo “crônico”.
Tipo de lesão Variação Máximo
Agudos 10 a 30 90
Crônicos 30 a 60 180
Aplicação clínica e Nº de sessões reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)
2 a 5 sessões
Doença Descompressiva
Embolia Traumática pelo Ar
Embolia Gasosa
Envenenamento pelo Monóxido de Carbono e ou Cianetos
10 a 30 sessões
Gangrena Gasosa
Síndrome de Fournier
Outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fasciites, miosites, infecção sítio cirúrgico
Isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas
Vasculite aguda alérgica, medicamentosa ou toxina biológica (aracnídeos, ofídios, insetos)
Queimadura térmica e elétrica
30 a 60 sessões
Lesões refratárias: úlceras de pele, pés diabéticos, escaras de decúbito, úlceras por vasculite autoimune e deiscências de suturas
Lesões por radiação: radiodermite, osteoradionecrose, lesão actínicas de mucosa
Osteomielite
10 a 40 sessões
Retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco
Anemia aguda nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea
1. Doença descompressiva (W 94)[4]
2. Embolia traumática pelo ar (W 16)
3. Embolia gasosa (T 79.0)
4. Envenenamento por CO / fumaça (T 58)
5. Envenenamento por CN / Sulfídrico (T 57.3)
6. Gangrena gasosa (A 48.0)
7. S. de Fournier (N 49.8)
8. Outras infecções necrotizantes tecidos moles:
a. Celulites (L 03.9)
b. Fasciites (M 72.5)
c. Miosites (inclui inf. sitio cirúrgico) (M 60.9)
9. Isquemias agudas traumáticas:
a. Lesão por esmagamento (T 14.7)
b. Síndrome compartimental (T 79.6)
c. Reimplantação extremidades (T 14.9)
10. Vasculites agudas (I 77.6)
a. Alérgicas (D 69.0)
b. Outras vasculites (I 77.6)
11. Queimaduras térmicas e elétricas (T 30.0)
12. Lesões refratárias:
a. Úlcera de pele (L 98.4)
b. Pés diabéticos (E 14.5)
c. Escaras de decúbito (L 89)
d. Úlceras p. vasculite a.i. (M 31.8)
e. Deiscência de suturas (T 81.3)
13. Lesões por radiação (T 66)
a. Radiodermite (L 58.9)
b. Osteorradionecrose (T 66)
c. Lesões actínicas de mucosa (T 66)
14. Osteomielites (M 86.9)
a. osteomielite aguda (M 86.1)
b. osteomielite crônica (M 86.6)
15. Retalhos e Enxertos compr. de risco (I 99)
16. Anemias agudas imposs. transf. (D 64.9)
Obs – Acrescentar se necessário:
a. Presença de Infecção (E 99)
b. Presença de Necrose (R 02)
c. Tabagismo (T 65.8)
[1]
Henry P, Rech FV. Relatório da Primeira Conferência Brasileira de Consenso em Medicina Hiperbárica: Recomendações para aplicações clínicas e prática de tratamento com oxigênio hiperbárico. Diretrizes de Segurança, Qualidade & Ética. SBMH, 2019.
[2]
Rol de procedimentos e eventos em saúde 2021. ANEXO II: Diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na sáude suplementar (RN 465/2021) – 58 Oxigenoterapia Hiperbárica
[3]
D'Agostino Dias M, Fontes B, Poggetti RS, Birolini D. Hyperbaric oxygen therapy: types of injury and number of sessions—a review of 1506 cases. Undersea Hyperb Med. 2008 Jan-Feb;35(1):53-60
[4]
Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica. Diretrizes, Segurança, Qualidade e Ética (DS&Q). 2014 - 2015 - 5ª Revisão
[5]
The “UNIVERSITY OF SÃO PAULO (USP) SEVERITY SCORE” for hyperbaric oxygen patients M. D’Agostino Dias, S.V. Trivellato, J.A. Monteiro, C.H.Esteves, L..M/.Menegazzo,M.R.Sousa, L.A Bodon . Undersea & Hyperbaric Medicine V. 24 Supplement p35 – 1997