Interessado em Oxigenoterapia Hiperbárica?
Após a conclusão da 1º Conferência Brasileira de Consenso sobre Medicina Hiperbárica, durante o VIII Fórum de Segurança, Qualidade & Ética em São Paulo, em maio de 2019, a Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica endossou as Diretrizes de Utilização da Oxigenoterapia Hiperbárica para 40 condições clínicas.
As orientações contidas nestas diretrizes foram organizadas com base nas recomendações reconhecidas, incluindo aquelas estabelecidas na Resolução do Conselho Federal de Medicina de 15 de setembro de 1995.
Essas diretrizes têm como objetivo guiar os profissionais médicos brasileiros na prática da Medicina Hiperbárica de maneira informada e baseada em evidências.
Você pode acessar ao material completo da Diretrizes de Utilização Oxigenoterapia Hiperbárica DUT/OHB 2019 neste link (https://sbmh.com.br/app/uploads/2020/03/DUT-OHB-2019.pdf).
Abaixo, como exemplo, você confere as diretrizes para: deiscência de sutura, úlcera do pé diabético, úlceras venosas.
O uso da Oxigenoterapia Hiperbárica em pacientes com Deiscência de Sutura é recomendado quando o paciente preencher o(s) critério(s) estabelecido(s) no Grupo I, observando sempre que possível as recomendações do Grupo II e não iniciar ou descontinuar o tratamento quando apresentar pelo menos um dos critérios estabelecidos no Grupo III.
Grupo I
a) Pacientes submetidos a procedimento cirúrgico que no pós-operatório imediato, apresentem deiscência parcial ou total de ferida, com ou sem infecção associada;
b) Pacientes submetidos a procedimento cirúrgico que no pós-operatório imediato, apresentem sinais de sofrimento tecidual pericicatricial, com provável evolução para deiscência parcial ou total de ferida, com ou sem infecção associada;
c) Pacientes submetidos a procedimento cirúrgico, portadores de comorbidades ou imunossuprimidos, tabagistas ou ex-tabagista, que no pós-operatório imediato, apresentem indicativos de sofrimento tecidual pericicatricial, com provável evolução para deiscência parcial ou total de ferida, com ou sem infecção associada.
Grupo II
a) O protocolo de tratamento deve ser de 1 (uma) sessão ao dia até a melhora clínica podendo, em casos mais graves, ser realizado 2 (duas) sessões ao dia nos primeiros 3 (três) dias;
b) Deve-se utilizar uma pressão de 2,4 ATA com inalação de Oxigênio a 100% durante 90 minutos;
c) Realizar a drenagem de coleções líquidas que progridam;
d) Revisar a utilização da OHB após 10 (dez) dias de tratamento.
Grupo III
a) Apresentar contraindicações absolutas à realização do tratamento hiperbárico;
b) Ausência de suporte avançado de vida para a realização do tratamento com Oxigênio Hiperbárico em casos mais graves;
c) Ocorrência de efeitos colaterais ou complicações insanáveis associadas ao uso do oxigênio hiperbárico;
d) Ausência de melhora da lesão após 10 (dez) tratamentos consecutivos;
e) Apresentar integração adequada e/ou cicatrização de enxertos/retalhos de pele;
f) Remissão sustentada da lesão
O uso da Oxigenoterapia Hiperbárica em pacientes com Úlceras do Pé Diabético é recomendado quando o paciente preencher o(s) critério(s) estabelecido(s) no Grupo I, observando sempre que possível as recomendações do Grupo II e não iniciar ou descontinuar o tratamento quando apresentar pelo menos um dos critérios estabelecidos no Grupo III.
Grupo I
a) Pacientes com doença arterial periférica associada e/ou sinais de isquemia, com ou sem infecção, em evolução há mais de 30 dias, sem melhora com tratamento convencional;
b) Pacientes submetidos à desbridamento, drenagem de abscesso ou amputação menor, independente de tempo de evolução, apresentando evolução desfavorável;
c) Pacientes com infecções necrotizantes de pele e partes moles independente de alteração vascular previa, com alto risco de amputação maior ou menor.
Grupo II
a) Recomenda-se utilizar uma pressão de 2,4 ATA com inalação de Oxigênio a 100% durante 90 minutos;
b) O protocolo de tratamento deve ser de (uma) sessão ao dia até a cura das lesões;
c) Iniciar o tratamento hiperbárico, associado a antibioticoterapia de largo expectro, reavaliando sistematicamente os marcadores infecciosos para efetividade do controle da infecção;
d) Estabelecer rigoroso controle glicêmico para estabilização da Diabetes;
e) Avaliar e otimizar o controle da insuficiência vascular associada.
Grupo III
a) Apresentar contraindicações absolutas à realização do tratamento hiperbárico;
b) Ausência de suporte avançado de vida para a realização do tratamento com Oxigênio Hiperbárico em casos mais graves;
c) Ocorrência de efeitos colaterais ou complicações insanáveis associadas ao uso do oxigênio hiperbárico;
d) Paciente submetido a amputação maior em nível acima da área de isquemia/infecção;
e) Ausência de melhora evolutiva após dez (10) tratamentos consecutivos;
f) Apresentar integração adequada e/ou cicatrização de enxertos/retalhos de pele;
g) Apresentar remissão sustentada dos sinais/sintomas.
Úlceras Venosas
O uso da Oxigenoterapia Hiperbárica em pacientes com Úlceras Venosas é recomendado quando o paciente preencher o(s) critério(s) estabelecido(s) no Grupo I, observando sempre que possível as recomendações do Grupo II e não iniciar ou descontinuar o tratamento quando apresentar pelo menos um dos critérios estabelecidos no Grupo III.
Grupo I
a) Paciente com úlcera refratária ao tratamento convencional;
b) Paciente com comorbidades importantes que contribuam para a manutenção da úlcera.
Grupo II
a) O protocolo de tratamento deve ser de (uma) sessão ao dia até a melhora clínica;
b) Recomenda-se utilizar uma pressão de 2,4 ATA com inalação de Oxigênio a 100% durante 90 minutos;
c) Realizar técnicas compressivas associadas assim que possivel;
d) Controlar a infecção secundária com antibióticos de largo espectro;
e) Investigar e tratar comorbidades associadas, principalmente insuficiência arterial, diabetes, hipertensão arterial, anemia e osteomielite.
Grupo III
a) Apresentar contraindicações absolutas à realização do tratamento hiperbárico;
b) Ausência de suporte avançado de vida para a realização do tratamento com Oxigênio Hiperbárico em casos mais graves;
c) Ocorrência de efeitos colaterais ou complicações insanáveis associadas ao uso do oxigênio hiperbárico;
d) Apresentar remissão da ulceração;
e) Não apresentar evolução satisfatória após 10 tratamentos;
f) Apresentar integração adequada e/ou cicatrização de enxertos/retalhos de pele.